Corpos Sociais da ANASP
https://sites.google.com/site/agentesdesegurancaprivada/corpos-sociais
Forum da ANASP
https://forum-anasp.forumeiros.com/forum.htm
Departamento Juridico
https://consultoriojuridicoanasp.blogspot.com/
A Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada - “Unidos Pelo Sector”, também designada abreviadamente por ANASP-UPS, congrega e representa os trabalhadores dos serviços de Segurança Privada.
A ANASP-UPS é uma instituição sem fins lucrativos, exerce as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
São fins da ANASP-UPS:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que todos os Agentes de Segurança Privada possam obter toda a formação profissional para um bom desempenho das suas funções;
b) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos Agentes de Segurança Privada;
c) Propugnar por uma política de formação que respeite e promova os valores étnicos e profissionais da actividade de segurança privada.
d) Proporcionar aos associados o acesso a documentação sobre a actividade de segurança privada;
e) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões relacionadas com a actividade;
f) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
Compete à ANASP-UPS:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos Agentes de Segurança Privada na sua posição relativa à sua empresa e seus meios de formação;
b) Procurar a melhoria e padronização dos procedimentos operacionais para os profissionais de segurança privada;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas.
São associados da ANASP-UPS todos aqueles que:
a) Voluntariamente se inscrevam na Associação sem prejuízo da alínea c);
b) Não exerçam qualquer função administrativa ou de administração em qualquer empresa de Segurança Privada;
c) O processo de admissão de sócios é da exclusiva responsabilidade da direcção sob proposta dos candidatos;
d) A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação;
e) O prazo de recurso é de 15 dias seguidos;
f) Podem ainda ser associados beneméritos todos aqueles que contribuam para o desenvolvimento da ANASP-UPS ficando com os mesmos direitos e deveres que os associados por actividade profissional.